A assinatura eletrônica realizada pela DocuSign é amplamente aceita no Brasil e no mundo, sendo utilizada por milhões de usuários e grandes corporações globais.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 14.063/2020 estabelece três modalidades de assinaturas eletrônicas:
Simples: identifica o signatário e associa dados a outros documentos;
Avançada: garante maior segurança, autenticando identidade e integridade do documento;
Qualificada: utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
A assinatura realizada pela DocuSign se enquadra como assinatura eletrônica avançada, pois sua autenticação é feita por meio do IP do usuário, cadastro na plataforma e trilha de auditoria eletrônica que assegura a integridade do documento assinado.
Isso significa que a assinatura da DocuSign possui plena validade jurídica, salvo nos casos em que a lei exija, de forma específica, o uso de assinatura eletrônica qualificada (como em determinados atos perante órgãos públicos).
No LinkLei, você tem a flexibilidade de utilizar tanto a assinatura eletrônica avançada (DocuSign) quanto a assinatura eletrônica qualificada via ICP-Brasil, garantindo adequação legal em todas as situações.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a validade das assinaturas eletrônicas como forma legítima de manifestação de vontade, inclusive em processos judiciais (Recurso Especial n. 2.159.442/PR).
📚 Referências úteis:
[STJ – REsp 2.159.442/PR]